ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E OBRAS

Teu CNPJ está ativo a mais de 3 anos? Pode estar enquadrado em Lucro Presumido ou Real (muitas vantagens)

Locação de R$65.000,00 a R$ 25 milhões.

Quais beneficios posso ter fazendo a locação de equipamentos?

Empresas que se enquadram no regime de tributação do Lucro Real e realizam a locação de equipamentos podem deduzir cerca de (25%) IRPJ e (9%) CSLL. Isso ocorre porque as despesas com a locação de equipamentos podem ser deduzidas como custos operacionais.

As empresas que locam equipamentos para realizar sua atividade-fim têm direito a se creditar de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). Exemplo: uma empresa industrial que loca uma máquina utilizada na produção.

Somando os dois beneficios, a locação pode proporcionar até 43,25% de dedução e crédito de impostos.

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Descrição

Como fazer a dedução e o crédito dos impostos?

As despesas com locação de equipamentos podem ser deduzidas como custos operacionais na determinação do lucro real. Para isso, é essencial manter os comprovantes de pagamento da locação e seguir as diretrizes contábeis adequadas. Além disso, as empresas que locam equipamentos podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre os custos e despesas incorridos na locação.

Cada empresa possui suas particularidades contábeis e pode adotar diferentes regimes de apuração, o que impacta diretamente na forma como essas deduções são aplicadas. Por isso, é fundamental consultar o contador e o departamento fiscal para garantir o correto tratamento dessas despesas.

Base jurídica

Em conformidade com os Artigos 249 e 250 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm), as empresas enquadradas no modelo de lucro real, podem considerar despesas dedutíveis de IRPJ e CSLL, desde que sua empresa apresente lucro durante este exercício.

Caso a empresa não apresente lucro no exercício, o prejuízo fiscal pode ser compensado com o lucro real de períodos subsequentes, ao limite máximo de 30% do lucro real do exercício, conforme Inciso III do Artigo 250 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 3000/1999 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm).

Adicionalmente, de acordo com o Inciso IV do Artigo 3º da Lei 10.833/2003 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm) e com o Inciso IV do Artigo 15 da Lei 10.865/2002 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.865compilado.htm), empresas que utilizarem os equipamentos para suas atividades produtivas, terão também direito ao crédito de Pis/Cofins.

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